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Variedades gemológicas de berilo. Photo Mia Dixon © Pala International |
No mundo da gemologia e joalharia, o uso adequado da terminologia é bastante importante não só para uma boa comunicação das pedras e jóias, como também para sua eficiente e rigorosa descrição em sede de relatório, inventário ou avaliação. Nem sempre, todavia, essa terminologia é bem usada.
O essencial do que aqui se vai transmitir está plasmado na publicação anual da CIBJO, conhecida como "Blue Book" ou "CIBJO Gemstone Book" e que pode ser baixada em http://www.cibjo.org/introduction-to-the-blue-books/ , e cuja consulta, aliás, se recomenda.
Para ilustrar a importância que tem um razoável domínio da nomenclatura no nosso sector, citem-se alguns exemplos que, na linguagem popular das pedras preciosas, configuram conceitos erróneos ou, pelo menos, pouco rigorosos:
- o chamar-se “brilhante” ao diamante e confundirem-se esses termos;
- o chamar-se “carvões” às inclusões escuras no diamante;
- o chamar-se invariavelmente “topázio” ao quartzo citrino (amarelo), assim como a outras pedras amarelas que circulam no nosso mercado, tal como é a safira sintética amarela;
- o chamar-se “zircão” à zircónia cúbica;
- o chamar-se “safira branca” aos substitutos do diamante que não sejam zircónias;
- o subentender-se que as “pérolas australianas” são naturais;
- o chamar-se “quartzo hidrotermal” ao quartzo sintético;
- chamar-se “pérolas de rio” ou “pérolas chinesas” às pérolas de cultura de água-doce;
- o chamar-se “pedra semipreciosa” a certos materiais gemológicos tradicionalmente de menor valor;
- o escrever-se a notação de quilate no plural “cts”
- o chamar-se substâncias orgânicas a substâncias biogénicas;
E o exemplo mais conhecido de uso erróneo da terminologia:
- o chamar-se "pedra semi-preciosa" às pedras que não sejam tradiccionalmente de maior valor como, por exemplo, os diamantes, rubis, safiras e esmeraldas.
Não vamos debater aqui todas estas situações em particular, mas sim apresentar a forma genérica como os materiais estão organizados, dando-se especial atenção às pedras tratadas que carecem de infoirmação adicional ao longo da cadeia de distribuição.
Em termos formais, todos os materiais gemológicos se organizam em dois grandes grupos: substâncias naturais e produtos artificiais e que se podem esquematizar e definir da seguinte forma, de acordo com o que está publicado na norma da CIBJO:
Substâncias Naturais
Aqui se definem apenas os grupos genéricos em que se enquadram os materiais gemológicos naturais.Gema
Uma gema é um mineral (e.g. diamante, topázio, quartzo), rocha (e.g. lápis lázuli, obsidiana, jade de jadeíte), fóssil (e.g. âmbar, ammolite, marfim de mamute) ou substância biogénica (e.g. pérola, marfim, coral) que foi integralmente formado na natureza, sem intervenção humana. Uma gema pode ser subsequentemente modificada por processos normais de lapidação. Aqui incluem-se também as chamadas pedras ornamentais ou pedras duras, expressões que apenas contextualizam o seu uso em objectos decorativos, incluindo-se aqui um grande número de materiais translúcidos a opacos tais como, por exemplo, a malaquite, a sugilite, a verdite, a variscite ou a fluorite massiva (blue john).
Nesta definição genérica e abrangente, a palavra gema é aqui entendida como um substantivo e é sinónimo de pedra preciosa (exceptuando-se as substâncias biogénicas onde a palavra gema é essencialmente utilizada como adjectivo de qualidade).
Substâncias biogénicas
Tal como o nome indica, são os materiais que resultam da actividade fisiológica de seres vivos. Do mundo vegetal conta-se o corozo ou jarina (marfim vegetal), o azeviche (madeira em fase de fossilização), o copal e, se se quiser, as muitas variedades de âmbar (resina entretanto fossilizada); do reino animal contam-se os diversos corais preciosos, a madrepérola, a concha, as pérolas (nacaradas e não nacaradas), os vários tipos de marfim (aqui também com o marfim fóssil do Mamute), a carapaça da tartaruga, os vários tipos de chifre ou corno e o osso.
Durante muito tempo estas substâncias foram designadas do "gemas orgânicas" ou "substâncias orgânicas", expressões que, em rigor, estão incorrectas à luz da definição científica de substância orgânica. O copal é uma substância orgânica, já a concha o não é por ser essencialmente constituída de carbonato de cálcio biomineralizado.
Em muitos destes casos, o seu comércio é regulamentado pela CITES - Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Este é um tratado internacional que regula o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagem em vias de extinção e que foi assinado em Washington em 1973, tendo entrado em vigor em 1975, existindo actualmente mais de 160 países signatários do tratado. No sítio da organização, www.cites.org, estão listadas em vários apêndices com graus de restrição diferenciados, as várias espécies protegidas. Em Portugal, o organismo que supervisiona a observância deste tratado nas práticas comerciais é o ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Marfins de elefante, de cachalote, de hipopótamo e de orca; carapaças de tartaruga marinha; corais azuis e chifres de rinoceronte são alguns exemplos de materiais com comércio bastante regulado. Recomenda-se, portanto, a consulta da lista aquando da abordagem comercial de artefactos com substâncias biogénicas e garantir o cumprimento das eventuais obrigações legais aplicáveis.
Gemas tratadas
Gemas tratadas são materiais que foram tratados para alterar a sua aparência (e.g. cor e/ou pureza) e/ou durabilidade (e.g. estabilização com polímeros), não se considerando aqui a lapidação como um tratamento. A decisão de se estabelecer esta categoria de subtâncias naturais prende-se com a esmagadora presença deste tipo de materiais nos mercados actuais e com a necessidade de, segundo a actual norma da CIBJO em vigor (2016), ser recomendável divulgar em todas as transações ao longo da cadeia de distribuição, até ao consumidor, que as pedras são tratadas de uma ou de outra forma. Neste particular a CIBJO define dois níveis de divulgação (genérica e específica) cuja definição e aplicação aqui se transcreve, adaptado, da norma da confederação:
Em muitos destes casos, o seu comércio é regulamentado pela CITES - Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Este é um tratado internacional que regula o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagem em vias de extinção e que foi assinado em Washington em 1973, tendo entrado em vigor em 1975, existindo actualmente mais de 160 países signatários do tratado. No sítio da organização, www.cites.org, estão listadas em vários apêndices com graus de restrição diferenciados, as várias espécies protegidas. Em Portugal, o organismo que supervisiona a observância deste tratado nas práticas comerciais é o ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Marfins de elefante, de cachalote, de hipopótamo e de orca; carapaças de tartaruga marinha; corais azuis e chifres de rinoceronte são alguns exemplos de materiais com comércio bastante regulado. Recomenda-se, portanto, a consulta da lista aquando da abordagem comercial de artefactos com substâncias biogénicas e garantir o cumprimento das eventuais obrigações legais aplicáveis.
Gemas tratadas
Gemas tratadas são materiais que foram tratados para alterar a sua aparência (e.g. cor e/ou pureza) e/ou durabilidade (e.g. estabilização com polímeros), não se considerando aqui a lapidação como um tratamento. A decisão de se estabelecer esta categoria de subtâncias naturais prende-se com a esmagadora presença deste tipo de materiais nos mercados actuais e com a necessidade de, segundo a actual norma da CIBJO em vigor (2016), ser recomendável divulgar em todas as transações ao longo da cadeia de distribuição, até ao consumidor, que as pedras são tratadas de uma ou de outra forma. Neste particular a CIBJO define dois níveis de divulgação (genérica e específica) cuja definição e aplicação aqui se transcreve, adaptado, da norma da confederação:
- Divulgação Genérica : Antes do fecho de venda, os membros do sector deverão referir aos seus clientes a que tipo de modificação foi sujeita a gema e assegurar que estes compreendem que esta foi alterada por um ou mais processos, tal como mencionados na norma. Adicionalmente, os documentos comerciais que acompanham as gemas devem incluir informação relativa ao tipo de modificação em causa.
- Divulgação Específica : Gemas que requerem informação específica devem ser descritas pelo nome correcto do seu correspondente não-modificado imediatamente seguido pela palavra “tratado/a” (excepto no caso descrito na nota 1) e, antes do fecho de venda, deve ser feita explicação verbal de que a gema foi tratada. No caso de uma apresentação escrita, a palavra “tratado/a” deverá ter igual ênfase e proeminência, com letras do mesmo tamanho e cor, que o nome do material. Não abreviar ou colocar um asterisco junto ao nome da gema para fazer referência a nota de rodapé onde se explica que a gema foi tratada.
- Nota 1 - Como alternativa, a palavra “tratado/a” pode ser substituída pelas seguintes expressões ou termos, por forma a que sua utilização esteja de acordo com os requisitos relativos à palavra “Tratado/a”, por exemplo:"Irradiado artificialmente”, ”Tratado por difusão”, “Tingido”, “com Fracturas Preenchidas”” ou “Preenchido com vidro” , ”Impregnado”, “Revestido”.
- Nota 2 - A divulgação de gemas irradiadas de acordo com os regulamentos nacionais é da responsabilidade do vendedor.
A existência, ou não, de evidências de tratamento é susceptível de afectar o valor comercial e a percepção de valor dos produtos, pelo que a sua divulgação é desejável para proporcionar ao comprador toda a informação necessária a uma decisão de compra sustentada. Diamantes, pérolas de cultura, esmeraldas, rubis e safiras são exemplos de materiais gemológicos com valores diferenciados nesta matéria. Na maioria dos casos, porém, o tratamento não afecta grandemente o valor comercial das pedras. Diga-se, também, que muitas gemas apenas existem nas quantidades e preços que hoje se conhecem porque foram o resultado de tratamentos (e.g. topázio azul, prasiolite, tanzanite).
Apesar de uma porção significativa dos tratamentos serem actualmente detectáveis em laboratório gemológico, existem alguns cuja verificação não é exequível ou até mesmo possível à luz da ciência actual. Casos como os do tratamento térmico da água-marinha ou da irradiação de turmalina rosa são os mais conhecidos.
Produtos Artificiais
Produtos que são parcial ou totalmente feitos pelo Homem, definindo-se aqui vários tipos de produtos consoante a sua natureza.Pedras Sintéticas
Produtos artificiais que têm essencialmente a mesma composição química, propriedades físicas e estrutura que os seus correspondentes naturais. Por outras palavras, são materiais cristalinos fabricados pelo Homem que imitam minerais existentes (e.g. diamante sintético, rubi sintético, esmeralda sintética).
Alexandrite (crisoberilo) sintética, com igual composição e estrutura cristalográfica do que o seu correspondente natural © Chatham Created Gems |
Imitações de Gemas
Produtos artificiais que imitam a aparência de materiais naturais, sem que tenham a mesma composição química e/ou propriedades físicas ou a sua estrutura, sendo todos os outros produtos artificiais que não se inserem na definição anterior .
Produtos artificiais cristalinos (pedras artificiais)
Produtos cristalinos, ou seja, que têm estrutura cristalina (não amorfos) que imitam gemas e que não têm correspondentes naturais (e.g. zircónia cúbica, GGG, YAG).
Zircónias cúbicas incolores e amarelas são dos produtos artificiais cristalinos (pedras artificiais) mais comuns desde finais dos anos 1970 © Berricle |
Produtos artificiais que não são cristalizados
Produtos artificiais não cristalinos (amorfos) que imitam a aparência de gemas e de substâncias biogénicas (e.g. vidro, vidro com chumbo, plástico).
Pedras compostas produzidas artificialmente
Produtos constituídos por duas ou mais partes ou camadas, antes separadas, ligados por colagem ou outro método artificial. Os seus componentes podem ser naturais e/ou artificiais. Estão aqui incluídos os dobletes (e.g. doblete de granada/vidro ou doblete de topo de granada, doblete de espinela sintética/espinela sintética), os tripletos (e.g. quartzo/cola verde/quartzo, tripleto de opala), e os mosaicos (e.g. mosaico de malaquite, mosaico de opala).
Pedras reconstruídas
Produtos artificiais fabricados por fusão (sem cristalização subsequente), fundindo materiais naturais num todo coerente (e.g. massa de turquesa).
Conclusão
Esta pequena contribuição serve no essencial para despertar a atenção para necessidade de se considerar a nomenclatura e terminologia correcta como a base de toda a comunicação que se faz em sede de transação, promoção ou apresentação de produtos quem contenham materiais gemológicos. A CIBJO - The World Jewellery Confederation é o organismo internacional sectorial que, todos os anos, revê e actualiza a nomenclatura gemológica e recomenda as melhores práticas de comunicação destes produtos, sempre norteado pela proteção do consumidor e pela promoção da confiança dos públicos no sector da joalharia.* visite o novo blog em ruigalopim.com/blog *
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